PJ QUE ENTRAR COM AÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO PODERÁ PAGAR TRIBUTO COMO PF
Durante uma sessão da 1ª turma do STF em 22 de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam contratos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho para obter reconhecimento de vínculo empregatício. Ele destacou que esses trabalhadores pagam menos impostos como pessoa jurídica, mas, ao rescindir o contrato, entram com ações trabalhistas para obter benefícios como pessoa física. Moraes sugeriu que, se os trabalhadores tivessem que recolher os tributos como pessoa física após a rescisão, o número de ações trabalhistas poderia diminuir.
Fonte: Migalhas – Processo: Rcl 67348