STF suspende tramitação de processos que tratam de demissão motivada em estatais
O ministro Alexandre de Moraes, determinou a interrupção do andamento de todos os processos do país que tratam de demissões imotivadas de funcionários públicos admitidos por concurso. Com a decisão, os processos ficarão parados até que o STF decida sobre o tema.
A decisão do ministro ocorreu após avaliar um Recurso Extraordinário feito por empregados demitidos do Banco do Brasil, em 1997. No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal. Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos.