Barroso suspende decisão que permitiu desconto de contribuição sindical em folha de pagamento
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão vale somente para o sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
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O ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na Reforma Trabalhista.
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Em análise preliminar do caso, o relator verificou violação à autoridade da decisão do STF na ADI 5794, na qual a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição. Dessa forma, o relator antecipou a posição do STF em relação ao fim da vigência da Medida Provisória do Executivo sobre o fim da contribuição sindical.