TST afasta revelia de empresas avisadas de audiência por WhatsApp de empregado

O TST afastou a revelia aplicada a duas empresas que deixaram de comparecer à audiência de instrução por não terem recebido a notificação pelo correio. A citação foi feita por meio de edital, mas o empresário ficou sabendo da audiência ao receber mensagem de WhatsApp do empregado autor da ação.

Diante da dúvida, por ser a citação por edital medida de caráter excepcional, a ministra entendeu que o juízo deveria ter examinado as alegações das empresas, apresentadas antes da sentença na tentativa de reverter a decisão em que havia sido encerrada a instrução processual e designada data para julgamento.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho e a reabertura da instrução processual para depoimento pessoal das empresas, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.

Fonte: TST (Processo RR-1001157-26.2017.5.02.0612)