Auxiliar de carregamento não receberá indenização por reversão de justa causa em juízo

A 8ª Turma do TST excluiu da condenação imposta a uma empresa de refrigerantes a determinação de pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de carregamento demitido por justa causa em abril de 2013.

O auxiliar, foi dispensado por justa causa em razão de inúmeras faltas injustificadas, segundo a empresa. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que os registros de frequência apresentados pela empresa não continham sua assinatura e, assim, não serviriam para comprovar as faltas. Pediu, além da reversão da justa causa em dispensa imotivada, o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O pedido foi negado pela 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas o TRT da 1ª Região (RJ) afastou a justa causa. Segundo o TRT-1, a empresa violou a lei ao dispensar o empregado por faltas injustificadas que não haviam sido efetivamente comprovadas e ao fazê-lo repentinamente, depois de tolerar as supostas faltas durante longo período. Além de deferir o pagamento das verbas rescisórias, o TRT-1 condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral, por entender que infligido injusto sofrimento ao trabalhador, comprometendo seu bom nome profissional.

Fonte: TST (Processo Nº RR 11335-55.2015.5.01.0028)