Corregedoria Nacional de Justiça proíbe o divórcio impositivo no país
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A Corregedoria Nacional de Justiça editou recomendação para que os Tribunais de Justiça do país não editem normas que regulamentem o “divórcio impositivo”, uma espécie de divórcio extrajudicial que pressupões a ausência de consenso. Nesta modalidade, um dos cônjuges podia pedir a averbação do divórcio diretamente no cartório, sem anuência ou presença do outro, deixando para o Judiciário outras questões como filhos, alimentos e partilha de bens.
Essa modalidade já havia sido regulamentada em Pernambuco. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário. Assim, voltam a valer as regras anteriores e previstas no CPC.
Fonte: Valor Econômico