DOAÇÃO DE IMÓVEL A FILHOS DE SÓCIO NÃO CARACTERIZA FRAUDE, DIZ TST
A 8ª Turma do TST decidiu que a doação de um imóvel feita pelo sócio de uma empresa de alarmes aos seus filhos, antes de uma reclamação trabalhista, não foi fraude à execução. A doação ocorreu em 2013, antes da ação trabalhista de 2015. O TST concluiu que não houve má-fé, pois não havia penhora registrada sobre o imóvel.
Fonte: Conjur