ESCRITÓRIO NÃO PODE PAGAR DESPESAS RECURSAIS NO LUGAR DE CLIENTE, DIZ TST

O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, manteve a decisão de segunda instância que rejeitou um recurso de uma empresa de transporte individual.

A 7ª Vara do Trabalho de Belém aceitou parte dos pedidos, mas a empresa teve seu recurso rejeitado por falta de pagamento das custas processuais. O TRT-8 constatou que os valores foram pagos pelo escritório de advocacia da empresa, o que foi considerado inválido, pois o escritório não é parte do processo.

O TST confirmou a decisão. Foi ressaltado que escritórios de advocacia não podem pagar despesas processuais, mesmo com autorização do cliente.

Fonte: Conjur – AIRR 413-76.2022.5.08.0007