IR SOBRE VALOR DE AÇÃO TRABALHISTA RECEBIDO EM PARCELAS É ANULADO

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de R$ 31 mil de Imposto de Renda de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. O valor foi parcelado em 186 meses, mantendo os valores anuais dentro da faixa de isenção.

Além disso, a notificação de dívida foi anulada e o nome da contribuinte foi excluído do Cadin. A União foi condenada a restituir valores retidos. A Receita Federal confirmou a isenção após análise dos documentos.

Fonte: Conjur – Processo 5008177-86.2023.4.03.6321