JUIZ PENHORA 50% DOS PRESENTES DE CASAMENTO DE DEVEDOR
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por um devedor através da plataforma “Casar. com”, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 856.045,27. O processo, que já se arrasta por mais de cinco anos, foi marcado por diversas tentativas frustradas de localizar e bloquear bens do devedor. A decisão busca assegurar o cumprimento das obrigações judiciais por parte do devedor, que, apesar de manter um elevado padrão de vida, continua inadimplente.
Fonte: Migalhas – Processo: 0004841-48.2023.8.26.0320