JUSTIÇA EXCLUI SÓCIA CRIANÇA E SUA MÃE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve uma decisão que impediu que uma execução trabalhista recaísse sobre uma criança de 8 anos e sua mãe. Apesar de aceitar a desconsideração da personalidade jurídica de um restaurante, o tribunal decidiu que seria injusto responsabilizar a criança, que possuía apenas 1% das cotas sociais e não tinha envolvimento na gestão. A mãe também foi excluída da execução por não ser sócia da empresa. Assim, o pai da criança será o único responsável pelas dívidas trabalhistas.

Fonte: Migalhas