
A plataforma CNIB 2.0 foi lançada em 9 de janeiro de 2025 e agora permite bloquear bens específicos de devedores para o pagamento de dívidas, sem afetar todo o patrimônio. Isso significa mais agilidade e menos transtornos nas transações imobiliárias!
Com a CNIB 2.0, apenas os bens necessários para quitar a dívida são bloqueados, garantindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações. Essa novidade evita a paralisação desnecessária do mercado imobiliário, beneficiando tanto credores quanto devedores e melhorando a eficiência dos processos judiciais.
Fonte: Jornal Opção