Prazo para dívida trabalhista de recuperando inicia na homologação, diz STJ

O prazo de uma empresa para pagar débitos trabalhistas é de um ano após a concessão da recuperação judicial. O entendimento é do STJ ao conceder liminar para uma empresa.

O ministro relator do caso não entrou no mérito, que ainda será julgado, mas concordou com a tese da empresa de que a não concessão da liminar geraria um prejuízo que não teria como reparar caso sua tese saia vencedora no mérito, deferindo assim a liminar postulada.

Fonte: STJ