Prazo para dívida trabalhista de recuperando inicia na homologação, diz STJ
O prazo de uma empresa para pagar débitos trabalhistas é de um ano após a concessão da recuperação judicial. O entendimento é do STJ ao conceder liminar para uma empresa.
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O ministro relator do caso não entrou no mérito, que ainda será julgado, mas concordou com a tese da empresa de que a não concessão da liminar geraria um prejuízo que não teria como reparar caso sua tese saia vencedora no mérito, deferindo assim a liminar postulada.
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Fonte: STJ