REFORMA TRABALHISTA APROVADA EM 2017 PODE SER PARCIALMENTE DERRUBADA PELO STF
Três ações que questionam a legalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, estão sendo analisadas pelo STF. O contrato intermitente permite que os períodos de trabalho sejam descontínuos, sem jornada fixa, e que o trabalhador seja remunerado por hora trabalhada. Esse modelo, que segue práticas adotadas nos Estados Unidos e Europa, está em julgamento, e a decisão pode resultar na sua inconstitucionalidade, afetando cerca de 3 mil processos trabalhistas em andamento.
O contrato intermitente, criticado por entidades sindicais por possivelmente levar à precarização das condições de trabalho, é visto pelo setor produtivo como uma forma de flexibilização das relações trabalhistas. Caso o STF declare a inconstitucionalidade e module a decisão para contratos já existentes, poderá haver um impacto significativo na economia, incluindo dispensas em massa de trabalhadores.
Além disso, o STF vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, que impede a demissão sem justa causa de empregados. Desde 1996, o Brasil permite demissões sem justificativa, desde que as indenizações sejam pagas conforme a lei. A discussão no STF poderá redefinir as regras sobre demissão no país.
Fonte: Conexão Política